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Prorrogação do prazo de execução dos projetos contemplados pela Lei Paulo Gustavo

Para: Secretaria de Cultura do Estado do Pará

Nós, abaixo-assinados, agentes culturais, produtores, artistas, técnicos, representantes de organizações culturais e cidadãos comprometidos com o fortalecimento e a valorização da cultura paraense, vimos, por meio deste, solicitar à Secretaria de Estado de Cultura do Pará (SECULT/PA) a prorrogação do prazo de execução dos projetos culturais contemplados pela Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº
195/2022), no âmbito do Estado do Pará - em especial os projetos contemplados no Art. 8 - Audiovisual.

A Lei Paulo Gustavo representa um marco histórico para o setor cultural brasileiro, ao destinar recursos fundamentais para a retomada e o fortalecimento das atividades culturais, especialmente no contexto pós-pandemia. Contudo, os prazos atualmente estabelecidos têm se mostrado insuficientes para a conclusão de diversos projetos, principalmente aqueles relacionados à produção audiovisual e a iniciativas que demandam etapas complexas de execução.

Justificamos este pedido pelos seguintes motivos:

1. Complexidade técnica e operacional: Muitos projetos contemplados envolvem etapas detalhadas, como pesquisa, captação, edição e finalização audiovisual, além de contratações e prestação de contas, que exigem prazos maiores para execução adequada. Com muitos projetos contemplados que dividem a mesma mão de obra qualificada, as produções não conseguiram ser finalizadas em sua maioria no prazo pré-estabelecido, de 31 de dezembro de 2024.
2. Desafios logísticos e estruturais: A realidade geográfica do Estado do Pará, marcada por extensões territoriais e diversidade cultural, impõe desafios adicionais para a circulação, produção e distribuição de conteúdos culturais. Além disso a qualificação de profissionais na região é uma realidade recente se comparado com outros estados, como São Paulo, que possuem uma indústria cinematográfica estabelecida com vasta mão de obra. Para priorizarmos os agentes culturais locais precisamos entender que o recente - e sem precedente - investimento no audiovisual envolveu todos em seus próprios projetos, fazendo com que haja uma grande demanda para poucos profissionais - se for atentar para a categoria de animação o cenário é ainda mais restrito.

3. Precedentes em outros estados: Estados como Amazonas e Goiás já reconheceram as dificuldades enfrentadas e prorrogaram seus prazos de execução para até 2025, alinhando-se às necessidades reais do setor cultural local.

- Amazonas: A prorrogação foi fundamentada na Portaria nº 002/2024 –SEC/AM, que estendeu o prazo de execução dos projetos da Lei Paulo Gustavo para 31 de julho de 2025, com base na Instrução Normativa
nº 158/2021 da ANCINE, que trata da prorrogação de prazos para projetos audiovisuais.

- Goiás: A Resolução nº 005/2024 – SECULT/GO autorizou a prorrogação do prazo de execução dos projetos até 31 de dezembro de 2025, fundamentando-se também na Instrução Normativa nº 158/2021
da ANCINE e no Decreto Estadual nº 9.999/2023, que regulamenta o fomento à cultura no estado.

4. Apoio à sustentabilidade cultural: A prorrogação do prazo contribuirá para a entrega de projetos culturais com maior qualidade, assegurando resultados consistentes e a boa aplicação dos recursos públicos. Assim, conseguiremos fazer entregas que honrem o investimento feito.

Base Legal:

? Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo): Estabelece o repasse de recursos emergenciais ao setor cultural.
? Instrução Normativa nº 158/2021 da ANCINE: Prevê a possibilidade de prorrogação de prazos para projetos audiovisuais, desde que devidamente justificada.
? Portaria nº 002/2024 – SEC/AM (Amazonas): Prorroga a execução dos projetos para 31/07/2025.
? Resolução nº 005/2024 – SECULT/GO (Goiás): Prorroga a execução dos projetos até 31/12/2025.
? Decreto Estadual nº 9.999/2023 (Goiás): Regulamenta o fomento à cultura e execução de projetos culturais no estado.

Diante do exposto, solicitamos que a SECULT/PA adote as providências necessárias para estender o prazo de execução dos projetos culturais financiados pela Lei Paulo Gustavo, alinhando-se às diretrizes já implementadas em outras unidades federativas e assegurando o pleno cumprimento dos objetivos da referida legislação.

Belém/PA, 20 de fevereiro de 2025




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Esta petição foi criada em 25 fevereiro 2025
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