RB - Revogação de Decreto n 549/24 - Devolução aos Associados sobre Orientação do Ministério Público ERJ
Para: Cidadãos de Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá
Considerando o Decreto abaixo transcrito sem anuência do Ministério Público do Estado do RJ em Rio Bonito, por conta do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta n° 001/2023, acordados ENTRE o Município de Rio Bonito e MP-ERJ por seu ilustre Dr. Promotor Público:
"DECRETO Nº 549/2024
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO INTERVENTOR QUE TRATA O DECRETO N° 68/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio Bonito, e
CONSIDERANDO a discricionariedade do Executivo Municipal e que a substituição atende aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público,
DECRETA:
Art. 1° - A exclusão da Dra. Cátia Silveira Faria Lemos, inscrita no CPF sob o n° 003.206.127-75, das funções de interventor, para o qual foi nomeada através do Decreto n° 453/2024
Art. 2° - Para o desempenho das atribuições decorrentes do Decreto n° 068/21, fica constituído como interventor o Dr. Thelson Roberto Barros Cortes, inscrito no CPF sob o n° 114.031.537-44
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 16 de dezembro de 2024.
LEANDRO PEREIRA NETTO
PREFEITO."
Fonte: A Tribunal | 17/12/2024.
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Nós, Munícipes de Rio Bonito, Tanguá e Silva Jardim, informamos que é imprescindível que o Ministério Pùbico seja antes ouvido e se manifeste sobre esta aberração publicada no Decreto retro-mencionado (acima), pelo motivo mais adiante descrito.
Além disso, que se assegure o já manifesto ato de entrega do HRDV aos novos Associados e não aos que descumpriram o Estatuto imediatamente anterior, pois não podem votar ou serem votados por falta de quórum mínimo e legal, bem como, são INADIMPLENTES com o Nosocômio!
Vale lembrar, que são mais de 10 anos com as Receitas sendo menores que as Despesas, o que não só inviabiliza as operações consignadas em Objetivos dos Nobres Fundadores, mergulhando-a em Dívidas que beiram ao impagável, já que o Patrimônio Líquido além de invertido (NEGATIVO), se encontra acumulado acima de 36 milhões de reais e todo o Patrimônio Físico em ACÚMULOS SUCESSIVOS, em 2023, declarados judicialmente como DÍVIDA!
Ante a necessidade de uma Gestão forte, tanto a Interventora sucedida, Dra Cátia Lemos e o MP, assim como pactuado pelo Município que não logrou êxito em sanear as dívidas e trazer um Plano de Recuperação sequer, muito menos um viável; mas em trazer Associados que se comprometam em Gerir em Conjunto e determinando um prazo factível mínimo para início da real recuperação!
Vale lembrar, que a situação é trágica e fazem anos! Não a poucos meses, e muito menos atualmente, que apenas apresenta o reflexo óbvio de que há necessidade urgente de se dar um basta em toda essa mazela!
Certamente, pessoas acabam por correrem riscos, por falta de conhecimentos e ciência das reais necessidades e capacidades do HOSPITAL.
Assim, não há outra forma, a não ser ANULAR ou declará-lo Nulo de Pleno Direito, por afrontar princípios básicos e colocar em Risco toda a População Local, como se estivesse amparado por Princípios Constitucionais totalmente deturpados.
É só observar que a então Interventora Dra Cátia Lemos, usando de recursos legais, litigou, foi a justiça, salvaguardar Direitos Legais como a Vida e a Manutenção da Vida, tanto de PACIENTES, quanto de Profissionais e Fornecedores, para honrar compromissos com Verbas Pactuadas retidas indevidamente e ainda sendo acusa inescrupulosamente, como se algo de errado tivesse cometido na Administração do Nosocômio!
Além da anulação e manutenção da Dra. Cátia Lemos, o abaixo assinado vem requerer, também, o repasse dos valores destinados ao Hospital na maior brevidade possível para que não haja prejuízos à vida dos pacientes em risco.
E é por isso que clamamos por Justiça Rápida e Eficaz, pois justo no Final do ano, muitas vidas podem não ter a chance e ver seu risco aumentado por faltas advindas da IRRESPONSABILIDADE do Executivo findo!
E para tanto, demonstramos nossa imensa frustação, desagrado, desconfiança e perplexidade quanto ao risco que nós e nossas famílias corremos por tantos atropelos e despreparos advindos da Administração Municipal.
Por esta Petição Pública, pedimos providências JUDICIAIS e Administrativas (com aplicação de multas ao transgressor PF do acordo firmado) ao Ministério Público do Estado do RJ em ver honrado em sua inteireza todo o Termo de Ajuste de Conduta que lhe fora leviana e beligerantemente (estado de guerra) violados; sequer apresentada por um pedido de vista ou anuência por mais hipócrita que fosse, já que a demanda judicial pleiteada pela Intervenção demonstra o caráter e a estupidez em colocar em risco grave toda a Sociedade que afirmou ter interesse público o Município no Decreto nº 68/2021 querer exercer. Pois para esta Administração Municipal foi apenas um engodo com sucessivas medidas destemperadas e pautadas em uma espécie de insanidade. Porque não pode haver normalidade na teratologia (monstruosidade)!
Além disso, queremos a vigência plena do Estatuto Consolidado ainda neste ano de 2024; como também manter Interesses contrários aos Fundamentos e Objetivos do Estatuto Primitivo, afastando OS´s, Empresas que operem na mesma Estrutura daquela como são as PJ´s de Administração Hospitalar e principalmente, o interesse de Encerramento das Atividades com finalidades dificultar a nobre gestão para fazer o HRDV uma massa falida em Ação de Execução e Falência consequentemente.