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Voto por Correspondência: Publicação de Lista de [1] Votos Recebidos Aceitos; e [2] Votos Recebidos e Anulados

Para: À COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL (CEN) das Eleições Sindifisco Nacional 2024

No Direito Administrativo, uma decisão que nega ou limita direitos sem motivação é nula (Lei 9784/99, art. 50,I). Pois impede a verificação de Legalidade, em sentido Amplo, do objeto do Ato Administrativo. E o Princípio da Legalidade é basilar para conferir os poderes dos quais as Autoridades de Estado estão investidas: poder nascido da Lei.

Embora se tratem de ramos diversos do Direito, o Administrativo e o Sindical guardam semelhança diante do fato de tratarem de relações entre Representados que outorgam poderes por meio da representação às Autoridades constituídas.

Irradiando esta inteligência para a realidade sindical, os atos das Autoridades constituídas pelo Estatuto do Sindifisco Nacional não são "poder de mando" dos investidos, mas exercício em função do cargo que ocupam dentro da Instituição, sempre de caráter representativo, e sujeitos não apenas ao controle de Legalidade do ordenamento jurídico pátrio, mas também do regramento sindical interno encabeçado pelo Estatuto.

Assim, da mesma forma, toda Decisão praticada por autoridade sindical instituída, fixa ou eventual (como no caso da CEN), deve ser motivada e receber tratamento de transparência e publicidade.


PORTANTO:


À COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL (CEN) das Eleições Sindifisco Nacional 2024,
na qualidade de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil filiado ao Sindifisco Nacional,
para estas Eleições de 2024 com aplicação já no primeiro turno, mas também para segundo turno se houver,
e considerando que o Direito ao Voto é a base essencial da Democracia Sindical,

REQUEIRO que a CEN produza relatório em formato PDF, assinado pelos membros da CEN, contendo:

1 - Lista individualizada de votos por correspondência aceitos, identificados com o nome do Eleitor.

2 - Lista individualizada de votos por correspondência recebidos mas considerados nulos ou inválidos, identificados com:
2.1 - o nome individualizado do eleitor;
2.2 - a motivação da anulação ou invalidação do voto com a fundamentação do Regulamento das Eleições 2024 aplicada.

E também:

3 - Os relatórios devem ser publicados na área específica da CEN, junto com os comunicados CEN em geral, e em resposta a este email.

4 - A preservação de todos os votos por correspondência considerados nulos até o final do processo eleitoral conduzido por esta CEN.


As presentes medidas possuem a finalidade de dar transparência à apuração do Voto por Correspondência e viabilizar a melhoria de processo do mesmo, realizando a melhor Eficiência eleitoral sindical.




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Esta petição foi criada em 02 outubro 2024
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