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Abaixo-Assinado pela Revogação da Cláusula de Alienação Fiduciária nos Contratos da COHAB-SP/SPDA

Para: Prefeito da Cidade de São Paulo e Câmara Municipal de São Paulo

ABAIXO-ASSINADO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA E PROPOSTA DE LEI CONTRA A SPDA - HABITAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -, CLÁUSULA DE PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA E ANULAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DE CRÉDITOS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI FIRMARAM A REFEITURA/SP, COHAB/SP, SPDA E FUNDO SPDA.

Assine este abaixo-assinado para ajudar a revogar a cláusula de alienação fiduciária e saída da empresa SPDA, assim garantindo um tratamento mais justo para todos os mutuários da COHAB.

Nós, abaixo-assinados, cidadãos de São Paulo e membros do "Movimento Reaja: Sem Leilão, Sem Despejo, Moradia é um Direito!" solicitamos urgentemente a revogação da cláusula de alienação fiduciária introduzida nos contratos entre mutuários e a COHAB, conforme estabelecido pelo Instrumento de Cessão de Créditos e Outras Avenças de 2016. Essa cláusula tem colocado em risco os lares de centenas de famílias, permitindo que seus imóveis sejam leiloados de forma extrajudicial, sem a devida proteção legal e social.


Em 12 de abril de 2016, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (Ano 61, Número 67) o Instrumento de Cessão de Créditos e Outras Avenças que incluiu a Cláusula 17.1.2. Essa cláusula permite transformar os contratos de Compromisso de Compra e Venda em contratos de Alienação Fiduciária, sem a exigência de nova autorização por parte da Prefeitura ou da COHAB-SP.

A inclusão dessa cláusula tem tido consequências devastadoras. Famílias que adquiriram seus imóveis de boa fé, muitas vezes após anos de espera em programas sociais, estão sendo ameaçadas com a perda de suas casas através de leilões extrajudiciais. Esses leilões são realizados de forma aberta, permitindo que qualquer um adquira os imóveis, sem consideração pelos direitos dos atuais ocupantes.

Os tribunais e juízes monocráticos têm tratado essas situações como meros acordos entre as partes, sem reconhecer a natureza especial dos programas sociais que permitiram a aquisição desses imóveis. Ignoram o impacto social e econômico devastador dessas ações sobre famílias vulneráveis, compostas por idosos, pessoas com deficiência, pessoas negras, de baixa renda e aposentados que vivem com um salário mínimo.

As famílias afetadas são frequentemente surpreendidas com exigências de pagamentos à vista de parcelas em atraso, com valores surreais que variam de 15 a 80 mil reais. Apesar de inicialmente adquirirem seus imóveis sem juros, os atrasos nas parcelas resultam na aplicação de juros exorbitantes, que ultrapassam em muito o valor original das parcelas. Após 120 dias de atraso, muitas dessas famílias nem sequer são notificadas ou informadas sobre os leilões de seus imóveis, violando seus direitos fundamentais de defesa e contraditório.

A SPDA, como cessionária e integrante da administração pública municipal, tem falhado em abrir um diálogo efetivo com a população afetada. A maior parte dessas famílias assinou contratos em 2022, em um período pós-pandêmico, marcado por graves dificuldades econômicas e sociais. Entre os mutuários prejudicados estão idosos, pessoas com deficiência, pessoas negras, de baixa renda, e aposentados que vivem com um salário mínimo. A aplicação indiscriminada da alienação fiduciária coloca essas famílias em uma situação de vulnerabilidade extrema, onde o pagamento das dívidas compromete severamente sua subsistência.

A Constituição Federal de 1988 garante, em seu artigo 6º, o direito à moradia como um direito social fundamental. Além disso, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) reforça a função social da propriedade urbana, estabelecendo que a política urbana deve garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

A alienação fiduciária, regulada pela Lei nº 9.514/1997, foi originalmente concebida para facilitar o crédito imobiliário e assegurar as transações. No entanto, sua aplicação indiscriminada e sem considerar as condições socioeconômicas dos mutuários da COHAB fere os princípios de justiça social e proteção ao direito à moradia. A execução extrajudicial dos imóveis, sem a possibilidade de ampla defesa e contraditório, viola os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.

Solução Proposta:

Pedimos a imediata revisão e revogação da cláusula de alienação fiduciária nos contratos da COHAB. Em seu lugar, sugerimos a adoção de mecanismos mais justos e transparentes para a resolução de inadimplência, tais como:

1. Negociação de Dívidas: Criação de programas de renegociação de dívidas que permitam aos mutuários condições mais flexíveis e humanas para regularizar sua situação financeira, sem comprometer sua subsistência.

2. Mediação:Estabelecimento de processos de mediação entre mutuários e COHAB antes de qualquer procedimento de leilão, com a participação de representantes legais, sociais e da própria Prefeitura.

3. Proteção Legal: Garantia de que qualquer ação de execução de dívida passe por um processo judicial, assegurando que os mutuários tenham acesso pleno a seus direitos de defesa e ao devido processo legal.

Este abaixo-assinado busca mobilizar a comunidade, chamar a atenção das autoridades e promover uma mudança urgente e necessária para proteger as famílias da nossa cidade. Acreditamos que uma moradia digna é um direito fundamental e que a Prefeitura de São Paulo, juntamente com a COHAB, tem o dever de assegurar que nenhum cidadão seja privado desse direito de forma injusta.

Assine este abaixo-assinado para ajudar a revogar a cláusula de alienação fiduciária e garantir um tratamento mais justo para todos os mutuários da COHAB.


Atenciosamente:

Movimento Reaja
Sem Leilão, Sem Despejo, Moradia é um Direito!




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Esta petição foi criada em 19 junho 2024
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