Prorrogação dos contratos do Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) nº 02/2022
Para: Governador do Estado de Minas Gerais
Senhor Governador,
Nós, abaixo assinados, servidores temporários, cujo vencimento do contrato ocorrerá em junho/24, aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) nº 02/2022, vimos requerer a V.Exa. a prorrogação de nossos contratos, pelos motivos abaixo elencados:
1) Conforme matéria do jornal O Tempo, veiculada no endereço eletrônico vhttps://twitter.com/otempo/status/1788907538735419722, em 10 de maio de 2024, “Problemas em elevadores não devem ser resolvidos em 2024, e servidores vão trabalhar em home office”. Trata-se de “Declaração feita pelo vice-governador Matheus Simões em coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (10)”.
2) A SES/MG já publicou o Edital nº 02/2024 para contratação de novos servidores em regime de contrato temporário, cuja primeira etapa está marcada para 2 de junho de 2024.
3) Contudo, indagamos: como esses novos servidores, a serem aprovados no processo seletivo do Edital nº 02/2024, poderão ser treinados presencialmente na Cidade Administrativa – como foram os aprovados de 2022 – se todos os servidores terão de trabalhar em home office em 2024, como afirmou o vice-governador?
4) Um dos princípios da Administração Pública, conforme art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, é o da eficiência. Com base nesse princípio e nos fatos citados, consideramos que, até que se resolva o problema dos elevadores na Cidade Administrativa, a melhor medida do ponto de vista econômico e da eficiência administrativa é a prorrogação dos contratos dos atuais servidores temporários.
5) A decisão de prorrogar os contratos temporários possui fundamentação jurídica e deve ser considerada, à luz dos princípios de ponderação, proporcionalidade e razoabilidade. A situação acima exposta surgiu após os contratos inicialmente firmados, caracterizando-se assim como um evento superveniente de caso fortuito ou de força maior. Uma interrupção repentina de contratos, sem a certeza da capacidade de treinamento dos novos contratados, pode ter impactos negativos na continuidade e na qualidade dos serviços de saúde.
Ante o exposto, imbuídos do lema que marca a gestão de V.Exa., Um governo diferente e um Estado eficiente, respeitosamente requeremos:
a) a prorrogação do contrato dos atuais servidores PSS pelo tempo necessário para a solução da situação acima exposta;
b) a suspensão do processo seletivo referente ao Edital nº 02/2024, até que se resolva o problema dos elevadores da Cidade Administrativa.
Pedimos deferimento.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2024.