CARTA DE REPÚDIO CONTRA IRREGULARIDADES NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OSASCO
Para: Pessoas, Movimentos Sociais, Entidades, Conselhos, Governos
Nós, pessoas usuárias, trabalhadoras, conselheiras de saúde do município de Osasco e de outros municípios do Brasil, que defendemos o Sistema Único de Saúde (SUS) integral, público, estatal, laico e equânime, os Princípios da Reforma Sanitária e os Princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira, manifestamos o nosso repúdio a algumas irregularidades no processo de indicação do nome de uma gestora ao Conselho Municipal de Saúde de Osasco.
Considerando documento enviado ao Conselho Municipal de Saúde de Osasco e protocolado pelo mesmo, em 22/03/23, por alguns conselheiros eleitos para o exercício do biênio 2023/2025, que denuncia irregularidade na indicação, homologação e nomeação de uma gestora a compor sucessivas vezes o CMS de Osasco.
Considerando que, conforme documento acima mencionado, membros do CMS de Osasco denunciam que os prazos não foram respeitados conforme orienta o Art. 4, do CAP II, do Regimento Interno do CMS, qual também indica em seu Art.8, inciso III, CAP III e Art. 10, inciso II e III, Seção II, CAP III do mesmo Regimento.
Considerando que na primeira reunião do atual CMS o então presidente da mesa tomou ciência do documento e se negou a discutir e deliberar a questão, mesmo tendo ciência de que há prerrogativas que ordenam esta questão no Regimento Interno do CMS de Osasco, Art. 32, CAP VI e também na Lei 3969/2005 - Osasco.
Considerando que as irregularidades apontadas no documento deveriam ter sido tratadas pela Comissão Eleitoral conforme as orientações regimentais, enquanto instituída, mas não foram.
Considerando que a mesma gestora indicada para compor o CMS também fazia parte da Comissão Eleitoral instituída.
Considerando que a sequência de irregularidades denunciadas por parte de atuais conselheiros de saúde do município de Osasco interferiu diretamente no resultado da eleição para o presidente do CMS do biênio 2023/2025 e inviabilizou a eleição de uma pessoa conselheira do segmento de usuários.
Considerando que são as pessoas do segmento usuário, junto com as pessoas do segmento dos trabalhadores, são as mais atingidas pelos processos de privatização, terceirização e desmonte dos serviços de saúde do SUS e que as irregularidades apontadas por parte do Conselho impediram que uma pessoa desse segmento fosse elieta presidente do CMS.
Manifestamos nosso total repúdio às irregularidades denunciadas no documento acima mencionado e reivindicamos que as denúncias sejam analisadas e avaliadas pelos membros do Conselho e que haja transparência no processo de indicação dos gestores, garantindo o cumprimento do ordenamento do regimento e das leis que regulam o funcionamento do CMS de Osasco.
Que sejam tomadas as medidas cabíveis para garantir que todas as pessoas eleitas e/ou indicadas para exercerem a função de conselheiras de saúde no município de Osasco estejam em conformidade com o ordenamento legal que rege o controle social do município.
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