PETIÇÃO EM PROL DOS VIGILANTES, GUARDAS MUNICIPAIS E DEMAIS TRABALHADORES EXPOSTOS À PERICULOSIDADE
Para: Ao Senador Esperidião e demais Senadores
Ref. Projeto de Lei Complementar 245
Os profissionais abaixo assinado por meio desta petição vêm com todo respeito expor as razões do pedido e ao final requerer o que segue:
a)O Senador Esperidião Amin relator do PLC 245 apresentou o Substitutivo inovando em relação ao Projeto Original, no qual fixou a exigência de uso permanente de arma de fogo em serviço para gerar direito à aposentadoria especial. Este critério já havia sido retirado do primeiro texto apresentado pelo Senador Eduardo Braga, e sua inserção novamente após o julgamento do Tema 1031 pelo STJ, é um despropósito com clara intenção de criar uma barreira para o acesso às aposentadorias dos profissionais da vigilância e da guarda municipal.
Erra ao entender que o porte de arma em serviço é o gerador da periculosidade que enseja riscos à integridade física e à vida dos profissionais. Os riscos à integridade física e à vida decorre do exercício da função legal de impedir e inibir ações criminosas. Ao realizar diversos procedimentos preventivos de proteção de bens, pessoas e serviços, os profissionais estão correndo imensos riscos à integridade física e à vida, independentemente do uso de arma de fogo ou não. Ao contrário, aquele profissional sem equipamento letal está mais exposto à ação criminosa contundente, com maior exposição à sofrer violência física e adquirir doenças de ordem psicológica.
b)O art. 4º do Substitutivo ao considerar que as atividades ou operações perigosas previstas na legislação trabalhista não ensejam a caracterização da atividade como especial, viola a isonomia, promovendo uma discriminação em relação aos expostos à insalubridade e aos contemplados no PLC, colocando milhares de trabalhadores que trabalham expostos a riscos à integridade física e a vida à margem do amparo da previdência social.
Diante do exposto, espera-se que os dignos representantes eleitos pelo voto popular, corrijam e implementem a possibilidade de reconhecimento da especialidade pela exposição à insalubridade e periculosidade de forma efetiva, habitual e permanente, mesmo que sem uso de arma de fogo, na forma regulamentada em lei ordinária.
Nestes termos pedem deferimento.
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