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Carta Aberta ao Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná

Para: Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná

Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná.


Foi na luta por virtuosas causas que a OAB do Paraná fez história ao realizar em Curitiba, no ano de 1978, a VII Conferência Nacional da Advocacia, em que os advogados de todo o Brasil, liderados pelo corajoso EDUARDO ROCHA VIRMOND, em plena ditadura militar reivindicaram a volta do Estado de Direito e da plenitude de garantias e direitos individuais como a liberdade e o habeas corpus.

Em que pese tenham sido elevadas à categoria de cláusula pétrea pela Constituição de 1988, a liberdade e a garantia do habeas corpus têm sido relativizadas por decisões recentes do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tomadas por escassa maioria, que, em nome do combate à corrupção, afastam-se cada vez mais das opções políticas fundamentais do legislador constituinte, ao ponto de desvirtuá-las.

O atual debate público, marcado por antagonismos partidários, moralismos irracionais, clamores apaixonados e representações de intolerância, coloca em polos opostos o direito de liberdade e o combate à corrupção. Nada mais equivocado e distante da realidade.

Gera consternação nesse ambiente conflagrado, de ataque à Constituição, aos direitos do cidadão e, por que não dizer, à própria ordem democrática, que o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tenha emitido nota pública, em nome de toda a classe dos advogados, afirmando que a OAB não pode se posicionar em defesa do princípio da presunção da inocência e da liberdade, pois isso seria tomar partido a favor dos clientes de alguns advogados que, em troca de honorários, atuam na defesa de réus acusados de corrupção.

Compreendemos que a sociedade em geral tenha uma visão passional ou limitada, em termos jurídicos, da necessidade de se defender o texto constitucional contra os referidos ataques. Não se pode, todavia, consentir com a mesma postura quando ela parte do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

O papel do advogado criminal sempre foi, e sempre será, dar voz ao acusado, inocente ou não, e lutar pela preservação dos seus direitos constitucionais. Nas hipóteses de condenação ou absolvição, deve o advogado garantir que o julgamento seja justo, pautado tanto pela razoabilidade e racionalidade como pelo estrito cumprimento da lei e da Constituição.

É exercendo a defesa de modo livre, combativo e responsável, balizada pelas prerrogativas profissionais, que a advocacia criminal contribui com o desenvolvimento da sociedade, com a construção do Estado Democrático de Direito, com a consolidação das liberdades públicas e, em última análise, com a realização da justiça.

Os julgamentos influenciados pelo clamor das massas não encontram guarida nos tribunais dos povos civilizados, que se norteiam pela legalidade e pelo devido processo legal. O campo certo para acolher a voz das ruas é o Congresso Nacional, não os tribunais, pois a estes cabe limitar os abusos daquele. É o que diz a Constituição.

No cenário atual, de embate entre as ruas e o Judiciário, entre a intolerância e a razão, entre o moralismo e a justiça, é de suma importância que esse Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil demande uma posição pública, direta, objetiva e escorreita do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista o julgamento – ainda em curso - das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44, propostas pela OAB perante o STF.

Pleiteamos, portanto, que o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, em nome dos advogados deste Estado, posicione-se contrário à declaração pública do Excelentíssimo Senhor CLAUDIO LAMACHIA, Presidente do Conselho Federal da OAB, e dele cobre manifestação coerente com o que consta das ações movidas pela própria entidade, acima referidas, que hoje se encontram pendentes de julgamento.

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Esta petição foi criada em 17 abril 2018
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