Novas regras de Ocupação e Zoneamento na orla de Camaçari, Bahia, já estão em vigor contrariando a lei estadual de proteção ambiental! Prédios de 03 e 04 andares estão sendo aprovados!
Os cidadãos abaixo-assinados, residentes e veranistas da região solicitam de Vossa Excelência que as restrições construtivas regulamentadas no Art. 9° da Resolução n° 387 de 27.02.1991, que regulamentou a Área de Proteção Ambiental Lagoas de Guarajuba sejam cumpridas na sua extensão, situada entre a BA099 – Estrada do Coco e Plataforma Continental Interna, tendo como limite a Noroeste o Rio Pojuca e a Sudoeste o Rio Jacuípe, no Município de Camaçari, BA, que determina os seguintes parâmetros urbanísticos: Gabarito de altura: 02 (dois) pavimentos, assegurando a visibilidade mínima de 70% da testada da gleba e a Taxa de permeabilidade mínima de 60% (sessenta por cento). (...) A ocupação edificada não poderá extrapolar a copa dos coqueiros no primeiro cordão-duna para empreendimentos residenciais. E pleiteamos que a taxa de ocupação máxima não passe de 30%, ou pelo menos exigir o reaproveitamento da água de chuva nos empreendimentos que ocupem mais de 30% do terreno.